Comunicado SDG nº 16/2018 do TCESP: o que entidades do Terceiro Setor precisam publicar
Guia completo das 10 publicações eletrônicas obrigatórias para entidades que recebem recursos públicos segundo o Comunicado SDG nº 16/2018 do TCESP. Inclui referências normativas e checklist para conformidade.
Comunicado SDG nº 16/2018 do TCESP: o que entidades do Terceiro Setor precisam publicar
O Comunicado SDG nº 16/2018, publicado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), formaliza as exigências de transparência ativa para entidades do Terceiro Setor que recebem recursos públicos — Organizações Sociais (OS), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) e Organizações da Sociedade Civil (OSCs).
O comunicado é especialmente relevante para consultorias de saúde pública que assessoram prefeituras na celebração e fiscalização de convênios, termos de fomento, contratos de gestão e parcerias com entidades do Terceiro Setor.
Quem está obrigado
A obrigação de divulgação eletrônica recai sobre toda entidade privada que receba recursos públicos via:
- Convênios
- Termos de colaboração ou termos de fomento (Lei nº 13.019/2014 — Marco Regulatório das OSCs)
- Contratos de gestão (Lei nº 9.637/1998 — OS)
- Termos de parceria (Lei nº 9.790/1999 — OSCIP)
- Outros instrumentos de repasse
Os órgãos repassadores (incluindo prefeituras e fundos municipais de saúde) têm responsabilidade subsidiária em fiscalizar o cumprimento e podem ser apontados em apontamentos de auditoria do TCE caso a entidade não publique.
As 10 publicações obrigatórias
O Comunicado SDG nº 16/2018 lista, a título exemplificativo (e não exaustivo), os seguintes itens que devem estar disponíveis em meios eletrônicos:
1. Estatuto social atualizado
A versão vigente do estatuto, com todas as alterações registradas em cartório, deve estar acessível para download.
2. Termos de ajuste celebrados com o Poder Público
Inclui convênios, termos de colaboração, termos de fomento, contratos de gestão e termos de parceria — em sua íntegra, com aditivos.
3. Planos de trabalho
Os planos aprovados que descrevem objetivos, metas, etapas, cronograma físico-financeiro e indicadores de resultado.
4. Relação nominal dos dirigentes
Lista atualizada de quem ocupa cargos de direção, presidência, conselho fiscal e demais órgãos estatutários.
5. Valores repassados pelo Poder Público
Detalhamento das parcelas recebidas, datas, fontes e instrumentos de repasse.
6. Lista de prestadores de serviços e respectivos valores
Pessoas físicas e jurídicas contratadas com recursos públicos, com identificação (nome/razão social), CPF/CNPJ, objeto e valores pagos.
7. Remuneração individualizada de dirigentes e empregados
Nome, cargo/função e remuneração mensal — vedado o anonimato. Inclui salários, gratificações, ajudas de custo e benefícios.
8. Balanços e demonstrações contábeis
Balanço patrimonial, demonstração do resultado (DRE), demonstração de mutações do patrimônio líquido (DMPL), demonstração dos fluxos de caixa (DFC) e notas explicativas.
9. Relatórios físico-financeiros de acompanhamento
Relatórios de execução do plano de trabalho, com comparativo entre o previsto e o realizado, prestações de contas parciais e final.
10. Regulamento de compras e regulamento de contratação de pessoal
Os regulamentos próprios da entidade que disciplinam aquisições e contratações com recursos públicos, conforme exigido pela Lei nº 9.637/1998 (OS) e pela jurisprudência do TCU/TCEs.
Por que isso importa para consultorias de saúde
Consultorias que assessoram prefeituras em parcerias com OS, OSCIP ou OSCs precisam:
- Verificar se as entidades parceiras estão cumprindo a publicação eletrônica antes de novos repasses.
- Orientar os fundos municipais de saúde a exigirem a comprovação como condição de pagamento de parcelas.
- Documentar o monitoramento para responder a apontamentos de auditoria do TCE.
- Estruturar uma rotina de prestação de contas alinhada ao Audesp (Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos do TCESP), incluindo o módulo de Repasses ao Terceiro Setor.
O que acontece se a entidade não publicar
A omissão pode gerar:
- Apontamento de irregularidade do TCESP em sede de fiscalização
- Suspensão de novos repasses pelo órgão público parceiro
- Inscrição no cadastro de inadimplentes (Lei nº 13.019/2014, art. 73)
- Responsabilização dos administradores da entidade
- Retenção de pagamentos futuros até regularização
Checklist rápido para auditoria de transparência
| Item | Onde verificar | Status esperado |
|---|---|---|
| Estatuto social | Site da entidade | PDF público, versão vigente |
| Termos celebrados | Site da entidade + Portal da Transparência do município | Íntegra disponível |
| Planos de trabalho | Site da entidade | Por exercício |
| Dirigentes | Site da entidade | Lista nominal atualizada |
| Valores repassados | Site da entidade + Portal da Transparência | Confere com pagamentos do FMS |
| Prestadores | Site da entidade | Detalhamento por contrato |
| Remuneração | Site da entidade | Individualizada (não pode ser anonimizada) |
| Balanços | Site da entidade | Anuais auditados |
| Relatórios físico-financeiros | Site da entidade | Por parcela / quadrimestre |
| Regulamentos | Site da entidade | Compras e RH |
Referências normativas
- Comunicado SDG nº 16/2018 — Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
- Lei nº 13.019/2014 — Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
- Lei nº 9.637/1998 — Organizações Sociais
- Lei nº 9.790/1999 — Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
- Lei Complementar nº 141/2012 — Aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde
- Lei nº 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação (LAI)
Como o Planeja Saúde apoia consultorias na conformidade
A plataforma oferece:
- Dashboards públicos por token que podem ser usados como instrumento de transparência ativa para o cliente final
- Cruzamento automático entre repasses do FNS, execução SIOPS e despesas registradas no Portal da Transparência da prefeitura
- Relatório Quadrimestral (RDQA) gerado por IA, com formatação adequada à Lei Complementar 141/2012
- Importação automática de dados oficiais do FNS, SIOPS, CNES, SaudeAPS e Portal da Transparência — sem entrada manual
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui consulta jurídica ou ao Tribunal de Contas competente. As normas podem sofrer atualizações; consulte a redação vigente nos sites oficiais.